CULTURA
COMO DESENVOLVER PROJETOS CULTURAIS?


COMO APRESENTAR PROJETOS
CULTURAIS AO PRONAC
O
QUE É O PRONAC?
Definição
Instituído pela Lei n° 8.313, de 23 dezembro de 1991, o Programa Nacional de Apoio à Cultura - PRONAC, financia projetos culturais de pessoas físicas e/ou jurídicas de natureza cultural, via captação e distribuição de recursos financeiros através do Fundo Nacional de Cultura - FNC, do Mecenato e do Fundo de Investimento Cultural e Artístico - FICART.
Finalidades
· facilitar à população o acesso às fontes da cultura;
· estimular a produção e difusão cultural e artística regional;
· apoiar os criadores e suas obras;
· proteger as diferentes expressões culturais da sociedade brasileira;
· proteger os modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira;
· preservar o patrimônio cultural e histórico brasileiro;
· desenvolver a consciência e o respeito aos valores culturais nacionais e internacionais;
· estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal;
· dar prioridade ao produto cultural brasileiro.
Objetivos
Incentivo à formação artística e cultural:
· concedendo bolsas de estudo, pesquisa e trabalho, no Brasil e/ou no exterior;
· conferindo prêmios a criadores, autores, artistas, técnicos e suas obras, em concursos e festivais realizados no Brasil;
·
promovendo cursos de caráter
cultural ou artístico.
Fomento à produção cultural e artística patrocinando:
· discos, vídeos, filmes;
· edição de obras relativas às ciências humanas, letras e artes;
· exposições, festivais, espetáculos;
·
transporte e seguro de obras de arte.
Preservação e difusão do patrimônio artístico, cultural e histórico através de:
· construção, formação, organização, manutenção, ampliação e equipamento de museus, bibliotecas,
· arquivos e outras organizações culturais, bem como de suas coleções e acervos;
· conservação e restauração de prédios, monumentos, logradouros, sítios e demais espaços, inclusive naturais, tombados pelos Poderes Públicos;
· restauração de obras de arte e bens móveis e imóveis de reconhecido valor cultural;
· proteção do folclore, artesanato e tradições populares nacionais.
Estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais com:
· distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos;
· levantamentos, estudos e pesquisas na área da cultura e da arte e de seus vários segmentos;
· fornecimento de recursos para fundações culturais com fins específicos ou para museus, bibliotecas, arquivos ou outras entidades de caráter cultural.
Apoio a outras atividades culturais e artísticas, tais como:
· missões culturais no Brasil e no exterior, inclusive através do fornecimento de passagens;
· contratação de serviços para elaboração de projetos culturais;
· outras atividades consideradas relevantes pelo Ministério da Cultura, ouvida a CNIC.
· teatro, dança, ópera, circo, mímica e congêneres;
· produção cinematográfica, videográfica, fotográfica, discográfica e congêneres;
· literatura, inclusive obras de referência;
· música;
· artes plásticas, artes gráficas, gravuras, cartazes, filatelia e congêneres;
· folclore e artesanato;
· patrimônio cultural;
· humanidade;
· rádio e televisão educativas e culturais de caráter não comercial;
· cultura negra;
· cultura indígena.
O
QUE É O FUNDO NACIONAL DE CULTURA - FNC?
Definição
Fundo constituído de recursos diversos oriundos de fontes governamentais e particulares, destinado ao financiamento de projetos culturais de pessoas físicas e jurídicas de caráter cultural, administrado pelo Ministério da Cultura.
Clientela
Pessoas físicas ou jurídicas de caráter cultural, de regime jurídico público ou privado, podem apresentar um ou mais projetos ao FNC, desde que a sua capacidade operacional seja compatível com o (s) projeto (s) apresentado (s) e exista disponibilidade orçamentária e financeira.
Formas de atendimento do pedido de financiamento
A fundo perdido:
· em favor de projetos culturais de entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, exigida a comprovação de seu bom e regular emprego, bem como dos resultados alcançados;
· a transferência financeira para entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos dar-se-á sob a forma de subvenções, auxílios ou contribuições;
· no caso de projetos de pessoas físicas, o FNC só financia projetos voltados para a comunidade, bolsas, passagens e ajudas de custo.
Empréstimo reembolsável:
· em favor de projetos culturais de pessoas físicas e de entidades com ou sem fins lucrativos;
·
agente
financeiro será qualquer instituição financeira de caráter oficial,
devidamente credenciada pelo Ministério da Cultura;
· Ministério da Cultura fixará em conjunto com o agente financeiro a taxa de administração, prazos para carência, juros, limites, aval e formas de pagamento, atendendo à especificidade de cada segmento cultural.
Contrapartida:
· poderá ser integralizada com a manutenção administrativa e de pessoal vinculadas à execução do projeto, desde que devidamente especificadas na planilha de custos.
Prazos
O prazo final para apresentação de projetos ao FNC encerra-se em:
· 31 de maio de cada ano para os projetos com cronograma para o segundo semestre;
· 30 de setembro para os projetos com cronograma para o primeiro semestre do ano seguinte.
Definição
É o apoio conferido por pessoas físicas ou jurídicas contribuintes do imposto sobre a renda a projetos culturais aprovados pela Comissão Nacional de Incentivo à Cultura - CNIC, destinando ou aplicando parte do imposto devido em favor desses projetos.
Formas de aplicação do imposto de renda
Em favor do próprio contribuinte do imposto sobre a renda, desde que proprietário ou titular de posse legítima de imóveis tombados pela União, e com prévia autorização do IPHAN.
Em favor de projetos culturais de terceiros, sob a forma de numerário, bens ou serviços.
Em projetos culturais de pessoas físicas ou jurídicas de natureza cultural, de caráter privado, não instituídas ou mantidas pelo Poder Público, sem fins lucrativos, sob a forma de doações e sem vínculo com o incentivador.
Em projetos culturais de pessoas jurídicas de natureza cultural, com ou sem fins lucrativos, sob a forma de patrocínio e sem vínculo com o incentivador.
No FNC com destinação prévia do projeto cultural beneficiado ou livre de indicação.
Na aquisição de ingressos de espetáculos culturais para distribuição gratuita aos empregados de uma empresa e seus dependentes legais, se feita através da associação de empregados.
Percentuais de deduções e abatimentos fiscais
Pessoa física:
· 80% (oitenta por cento) do valor da doação, respeitado o limite máximo de 6% (seis por cento) do imposto devido;
· 60% (sessenta por cento) do valor do patrocínio, respeitado o limite máximo de 6% (seis por cento) do imposto devido;
Pessoa jurídica:
· 40% (quarenta por cento) do valor da doação, respeitado o limite de 4% (quatro por cento) da soma das deduções permitidas do imposto sobre a renda;
· 30% (trinta por cento) do valor do patrocínio, respeitado o limite de 4% (quatro por cento) da soma das deduções permitidas do imposto sobre a renda;
As transferências para doações ou patrocínios não sofrem recolhimento do imposto sobre a renda na fonte.
É proibido ao incentivador o recebimento de qualquer vantagem financeira
ou material em razão da doação ou do patrocínio, exceto para distribuição
gratuita com fins promocionais, no limite de 25% (vinte e cinco por cento).
A pessoa jurídica tributada com base no lucro real não poderá abater o valor da doação e/ou patrocínio como despesa operacional.
O valor que poderá ser abatido pelos incentivadores e/ou patrocinadores
não poderá ultrapassar o percentual de 1% (um por cento) do imposto devido da
pessoa jurídica tributada com base no lucro real e 3% (três por cento) da
renda tributável da pess
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Com a edição da Medida Provisória n° 1589, de 24 de setembro de 1997, alguns projetos culturais passaram a se beneficiar de uma dedução de 100% (cem por cento) do valor aplicado, proibindo, contudo, a dedução como despesa operacional. As áreas culturais contempladas são: artes cênicas, livros de valor artístico, literário ou humanístico, música erudita ou instrumental, circulação de exposições de artes plásticas e doações de acervos para bibliotecas públicas e museus.
Outras modificações introduzidas foram:
· autorização para que empresas públicas de natureza cultural apresentem projetos culturais ao Mecenato;
· Ministro de Estado da Cultura passou a ter poderes para aprovar projetos culturais sem a prévia autorização da CNIC;
· as emissoras de rádio e televisão passam a poder apresentar projetos culturais;
· cria limites para a aprovação de projetos culturais em função da concentração por segmento, beneficiário e ou limite de recursos.
É a transferência definitiva e gratuita de numerário, bens ou serviços, para a realização de projetos culturais, sem fins lucrativos. É vedado o uso de publicidade paga para divulgação desse ato.
Podem receber doações pessoas físicas ou jurídicas de natureza cultural, sem fins lucrativos, de caráter privado, e o Fundo Nacional de Cultura - FNC.
É a transferência definitiva e gratuita de numerário para a realização de projetos culturais. Tem a finalidade de promoção e publicidade para o incentivador e pode ser realizado na forma de cobertura de gastos do projeto ou na forma de uso de bens móveis ou imóveis do patrimônio do patrocinador, sem transferência de domínio.
Obras conservadas, preservadas ou restauradas com recursos do Mecenato deverão ser abertas à visitação pública.
Não poderão receber doações ou patrocínio pessoas físicas ou jurídicas vinculadas ao incentivador, tais como:
· pessoas jurídicas da qual o doador ou patrocinador seja titular, administrador, gerente, acionista ou sócio, na data da operação ou nos 12 (doze) meses anteriores;
· cônjuge, parentes até o terceiro grau, inclusive afins, e os dependentes do incentivador ou dos titulares, administradores, acionistas ou sócios de pessoa jurídica vinculada.
As transferências financeiras entre incentivadores e beneficiários serão efetuadas direta e obrigatoriamente por meio da rede bancária e em conta específica.
É a composição de recursos, por meio de quotas, constituída na forma de fundos de investimentos e destinados à aplicação em projetos culturais e artísticos. As quotas do FICART, emitidas sempre sob a forma nominativa ou escritural, constituem valores mobiliários sujeitos às normas gerais aplicáveis aos fundos de investimentos. Compete à Comissão de Valores Mobiliários - CVM, disciplinar a constituição, o funcionamento e a administração do FICART através de instruções específicas.
Os
projetos de caráter cultural e artístico, com fins lucrativos, que poderão
obter os recursos necessários através do FICART, são os seguintes:
· produção comercial de instrumentos musicais, discos, fitas, vídeos, filmes e outras formas de reprodução fonovideográficas;
· produção comercial de espetáculos de teatro, dança, música, canto, circo e demais atividades congêneres;
· edição comercial de obras relativas às ciências, às letras e às artes, bem como de referências e outras de cunho cultural.
· construção, restauração, reparação ou aparelhamento de salas e outros ambientes destinados a atividades com objetivos culturais, de propriedade de entidades com fins lucrativos;
·
outras atividades comerciais de
interesse cultural, assim consideradas pelo Ministério da Cultura, ouvida a
CNIC.
Formas
de aplicação dos recursos
· contratação de pessoas jurídicas de natureza cultural, com sede no país, para a execução de projetos culturais;
· participação em projetos culturais realizados por pessoas jurídicas de natureza cultural, com sede no país;
·
aquisição de direitos patrimoniais
para exploração comercial de obras literárias, audiovisuais, fonovideográficas,
de artes cênicas, gráficas e visuais.
QUAIS OS PROCEDIMENTOS
PARA APRESENTAR UM PROJETO
Os projetos culturais devem ser apresentados em formulários próprios
que são distribuídos gratuitamente pelo Ministério da Cultura e suas
entidades vinculadas (ver glossário), sendo 3 (três) vias do projeto e 2
(duas) de todos os documentos anexos.
Depois, devem ser protocolados em qualquer entidade vinculada ao Ministério
ou enviados pelos Correios.
Será fornecido ao proponente do projeto um comprovante de recebimento que assinala a data do início do prazo de tramitação.
Os projetos aprovados serão acompanhados e avaliados tecnicamente ao longo e ao término de sua execução. Seja pelo Ministério da Cultura, através de suas instituições vinculadas, ou por outras entidades a quem tal tarefa for delegada.
A avaliação dos projetos comparará os resultados esperados e atingidos, os objetivos previstos e alcançados, os custos estimados em reais e a repercussão da iniciativa na comunidade.
COMO PREENCHER OS FORMULÁRIOS?
Os formulários de financiamento do Mecenato (Lei 8.313/91), Convênios
(inclusive FNC) e Audiovisual (Lei 8.685/93) apresentam a seguinte estrutura:
identificação do projeto e identificação do proponente (dados cadastrais),
objetivos, justificativa, estratégias de ação (memorial descritivo), realização
do projeto, orçamento físico financeiro, resumo das fontes de financiamento,
resumo geral do orçamento, declarações obrigatórias, termo de
responsabilidade e plano básico de divulgação.
A identificação do projeto compreende: o título, a área destinada, o segmento e a modalidade, além de informações específicas do projeto.
A identificação do proponente pessoa física compreende: nome do proponente, CPF, endereço (cidade/UF/CEP/telefone/fax/e-mail) e carteira identidade (número da carteira/órgão expedidor).
A identificação do proponente pessoa jurídica de direito público compreende: esfera administrativa (federal/estadual/municipal), forma de administração (direta ou indireta), sigla e nome da entidade, CGC, endereço (cidade/UF/CEP/telefone/fax/e-mail), conta corrente (banco, agência, número da conta e praça), nome do dirigente, cargo, função, CPF, carteira de identidade, matrícula funcional e endereço residencial completo.
A identificação do proponente pessoa jurídica de direito privado compreende: forma de administração (com ou sem fins lucrativos), sigla e nome da entidade, CGC, endereço (cidade/UF/CEP/telefone/fax/e-mail), conta corrente (banco, agência, número da conta e praça), nome do dirigente, cargo, função, CPF, carteira de identidade e endereço residencial completo.
Os objetivos devem expressar claramente o que se pretende atingir com a realização do projeto, o produto final a ser alcançado, data e local da realização.
A justificativa deve informar por que o proponente está apresentando o projeto, com a identificação do tema central, relato de antecedentes históricos e da situação atual, informando sobre as circunstâncias que favorecem sua execução e sua importância no contexto de sua realidade social.
A estratégia de ação é a descrição de como o trabalho será executado. Relacione quais as atividades, técnicas e procedimentos a serem adotados (estudos, levantamentos, treinamentos etc.), de forma a definir, por etapas, as tarefas a serem cumpridas.
A realização do projeto são metas quantitativas específicas a serem alcançadas. Por exemplo: número de espetáculos, de espectadores, de exemplares, de pessoas treinadas, área construída e/ou restaurada, universo pesquisado etc.
O orçamento físico financeiro deve ser elaborado de acordo com as planilhas próprias para a natureza do projeto, fornecidas pelo Ministério da Cultura.
O resumo das fontes de financiamento deve indicar, obrigatoriamente, outros recursos captados para a realização do projeto.
O resumo geral do orçamento deve seguir a mesma orientação adotada pelo proponente para o preenchimento das demais planilhas, principalmente a que se refere ao orçamento físico financeiro.
As declarações obrigatórias estão relacionadas no formulário fornecido pelo Ministério da Cultura e exigem cópia de certidão negativa de débitos dos tributos federais, estaduais e municipais, além da especificação da contrapartida oferecida pelo proponente. A apresentação das certidões será dispensada caso o proponente esteja cadastrado junto ao SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores do Governo Federal).
O termo de responsabilidade é a declaração de responsabilidade pelas informações contidas no formulário e prestadas pelo proponente.
O plano básico de divulgação deve seguir a orientação contida
no formulário fornecido pelo Ministério da Cultura e, obrigatoriamente, fazer
constar o crédito LEI DE INCENTIVO À CULTURA - MINISTÉRIO DA CULTURA, nas
medidas, cores e formatos que são indicados.
QUE DOCUMENTOS DEVEM SER ANEXADOS?
Do proponente ou da
entidade
1. Currículo (no caso de mecenato)
2. Cópia da Carteira de Identidade autenticada (do proponente ou do responsável pela entidade)
3. Cópia do CPF autenticada (do proponente ou do responsável pela entidade)
4. Cópia do Estatuto, Regimento Interno ou Ata de Instituição
5. Cópia do Contrato Social ou equivalente (junto com alterações registradas na Junta Comercial)
6. Cópia do termo de posse do dirigente
7. Cópia do cartão de CGC autenticado (com
validade atualizada)
Do projeto
1. Formulário padrão preenchido, incluindo termo de responsabilidade assinado pelo proponente
2. Orçamento físico financeiro de acordo com modelo fornecido pelo Ministério da Cultura
3. Plano Básico de Divulgação elaborado de acordo com o Manual de Identidade Visual do Ministério da Cultura
4. Cópia do original ou da pesquisa/estudo que será publicado
5. Cópia da escritura pública registrada em cartório de imóveis onde será executado o projeto, nos casos de obras civis
No caso de música
1. Plano de distribuição de ingresso e de produtos resultantes do projeto (CD, K7, etc.)
2. Datas e locais dos shows, número de apresentações e valor dos ingressos
3. Em caso de tournée musical informar o roteiro, o período da temporada, trechos das passagens, número de participantes (artistas e técnicos), números de diárias (hospedagem e alimentação)
4. Autorização do autor da obra para execução
da mesma
No caso de artes plásticas
1. Público previsto, data e local da exposição
2. Em caso de itinerância informar o roteiro, o período da exposição, trechos das passagens, número de participantes (artistas e técnicos), números de diárias (hospedagem e alimentação)
3. Plano de distribuição de ingressos e/ou
subprodutos do projeto
· pessoa física: currículo simplificado com destaque para a experiência na área do projeto proposto e no último triênio;
· pessoa jurídica: resumo das atividades da instituição com ênfase para aquelas realizadas no último triênio;
· pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos: resumo das atividades com ênfase para aquelas realizadas no último triênio e na área do projeto, registro no Conselho Nacional de Serviço Social - CNSS;
· projetos que envolvam patrimônio: obras de restauração, preservação e proteção do patrimônio cultural, bem como de construção, recuperação e equipamento de espaços culturais, devem anexar memoriais descritivos, plantas dos serviços a serem executados e materiais a serem utilizados, em conformidade com instruções baixadas pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN;
· projetos que envolvam espaços: bens móveis e imóveis tombados pelo Patrimônio Público devem anexar a autorização dos órgãos responsáveis da União, Distrito Federal, Estados ou Municípios;
· apresentação do projeto: redação objetiva, informar corretamente data, local, programação, custos, público-alvo, cronograma de realização, mérito cultural e justificativa.;
· plano de mídia: especificar todos os meios a serem utilizados, discriminar e quantificar os materiais, mencionar o retorno promocional;
·
despesas de custeio (para projetos
candidatos ao FNC): gastos de pessoal, material de consumo, contratação de
serviços de terceiros, manutenção administrativa, encargos e outros serviços
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· despesas de capital (para projetos candidatos ao FNC): obras civis ou instalações, aquisição de equipamento, material permanente ou imóvel;
·
contrapartida: recurso(s)
proveniente(s) de apoio(s) financeiro(s) complementar(es) que venha(m) a ser
recebido(s) ou recursos próprios. Indicar
a origem e anexar os comprovantes (convênios, empenhos, declarações, outros).
COMO OBTER RECURSOS PARA O PROJETO?
Depois
de aprovado pelo Ministério da Cultura o projeto estará habilitado a captar
recursos de pessoas físicas e jurídicas.
Nessa etapa é recomendável:
· formatar o projeto de maneira comercial (empresarial): explicitar sucintamente objetivo, justificativa, data, local, programação, resumo do orçamento, público-alvo;
· aperfeiçoar plano de mídia: detalhar todas as estratégias de mídia a serem utilizadas, elencar retornos, veículos e materiais a serem utilizados, locais e duração da exposição da marca do patrocinador, elaborar lay-outs, desenhos etc.
· detalhar o benefício fiscal: elaborar quadro demonstrativo do benefício fiscal para o patrocinador, comparando o investimento com a mídia convencional;
· briefing: elaborar resumo de uma lauda com informações sobre o projeto, local e data de realização, custo, retorno para o patrocinador e currículo do proponente;
· clipping e currículos: reunir notícias de jornais e outros veículos com informações de trabalhos já realizados pelo proponente, currículos resumidos da equipe de trabalho, cartas de recomendação (se houver), estatísticas (se possível);
· patrocinadores em potencial: elaborar uma lista com os possíveis patrocinadores, levando em consideração o tipo de projeto, o público-alvo, o custo e o perfil da empresa;
· contatos: agendar reuniões com os departamentos de marketing e ou comerciais das empresas para apresentação do projeto;
·
divulgação: utilizar todas
as possibilidades para a divulgação do projeto, com ênfase para veículos
dirigidos ao mercado cultural e empresarial.
O QUE FAZER DEPOIS DE
REALIZAR O PROJETO?
Ao término da execução do projeto, o proponente deverá encaminhar ao Ministério da Cultura a prestação de contas relativa aos recursos a ele destinados.
No caso de projeto com execução plurianual, a prestação de contas será feita anualmente, após a conclusão de cada fase.
O responsável pelo projeto, cuja prestação de contas for rejeitada pelo Ministério da Cultura, terá acesso a toda a documentação do processo e poderá recorrer da decisão.
Os produtos e serviços resultantes do apoio do PRONAC serão de exibição, utilização e circulação pública, não podendo ser destinados ou restritos a circuitos privados ou coleções particulares.
O proponente de projeto apoiado pelo PRONAC deverá entregar ao Ministério da Cultura pelo menos uma cópia do produto resultante desse apoio, cujo objetivo é compor a memória do Programa.
É obrigatória a aplicação da logomarca do Ministério da Cultura em conformidade com o manual de identidade visual adotado pela Portaria n° 219, nas atividades de difusão, divulgação, promoção e distribuição do projeto por ele financiado.
O projeto que envolva a contratação de artistas e técnicos para a sua execução deverá assegurar o recolhimento dos direitos autorais e conexos, bem como das contribuições sociais previstas em Lei.
No caso de malversação dos recursos do incentivo e/ou não realização
do projeto, sem justa causa, serão aplicadas punições penais e financeiras.

Agente financeiro - instituição financiadora do projeto
CNIC - órgão maior do sistema PRONAC com a competência de, entre outras, aprovar os pareceres das unidades de análise na área do Mecenato, bem como o Programa de Trabalho Anual do FNC
Comitê Assessor - organismo de assessoramento ao Ministro de Estado da Cultura na apreciação de projetos culturais destinados ao FNC
Contrapartida - complementação feita pelo proponente dos recursos necessários
Delegação - transferência a Estados e Distrito Federal de responsabilidades na execução do PRONAC
Doação - transferência gratuita e definitiva de numerário, bens ou serviços, vedado o uso de publicidade paga para divulgação desse ato
Empréstimo reembolsável - financiamento sob condição de devolução dos recursos por parte do proponente
Entidades supervisionadas - órgãos federais subordinados ao Ministério da Cultura (Fundação Nacional de Arte/FUNARTE, Fundação Biblioteca Nacional/FBN, Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional/IPHAN, Fundação Cultural Palmares/FCP e Fundação Casa de Rui Barbosa/FCRB)
Fundo perdido - financiamento não sujeito a devolução
Humanidades - para efeito do PRONAC, refere-se a línguas clássicas, língua e literatura vernáculas, principais línguas estrangeiras e respectivas culturas, história e filosofia
Incentivador - doador, patrocinador, mecenas
Lucro real - ganho, livre de despesas, resultante da exploração de uma atividade econômica
Mecenato - proteção e estímulo de atividades culturais e artísticas por parte de incentivadores
Numerário - moeda, dinheiro
Patrimônio cultural - conjunto de bens materiais e imateriais de interesse para a memória do Brasil e de suas correntes culturais formadoras, abrangendo o patrimônio arqueológico, arquitetônico, arquivístico, artístico, bibliográfico, científico, ecológico, etnográfico, histórico, museológico, paisagístico, paleontológico e urbanístico, entre outros
Patrocínio - transferência gratuita e definitiva de numerário com finalidade promocional e institucional de publicidade, ou a cobertura de gastos ou a utilização de bens e serviços do patrocinador sem a transferência de domínio
Pessoa física - artistas, produtores culturais, pesquisadores, técnicos, pessoas naturais
Pessoa jurídica - empresas e instituições criadas por lei, decreto ou com estatuto, regimento e/ou contrato social
Pessoa física ou jurídica de natureza cultural - pessoas naturais e entidades proponentes de projetos culturais
Projeto cultural - aquele enquadrado nas finalidades e objetivos do PRONAC
Proponente - pessoa física ou jurídica que tiver seu projeto cultural aprovado pela CNIC
Renda tributável - qualquer rendimento de pessoa física sujeito a tributação pelo Imposto sobre a Renda
Sem transferência de domínio - cessão de bens móveis ou imóveis sem direito a posse pelo proponente
Transferência de domínio - cessão de bens móveis ou imóveis com direito a posse pelo proponente
Unidades administrativas - representações das entidades supervisionadas situadas nos Estados
cultura
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